Perguntas Frequentes
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Qual é a diferença entre a cidadania italiana e o passaporte italiano?
A cidadania é um direito absoluto e imprescindível, que é determinado seguindo um procedimento específico. Um passaporte, por outro lado, é apenas um documento de viagem.
Quando é possível o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis?
A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida pelo ancestral (isto é, bisavô), homem ou mulher, nascido no território italiano de pais italianos, aos descendentes subseqüentes, sem interrupção e sem limite de gerações. Para reconhecer a cidadania italiana ao último descendente, ou seja, ao atual requerente da cidadania, é necessário provar, por meio de documentos de estado civil de relevância pública, toda a cadeia de descendência do antepassado italiano que emigrou para o Brasil, desde a certidão de nascimento deste último em um município italiano, até a certidão de nascimento do último descendente.
Quais entidades públicas são responsáveis pelo reconhecimento da cidadania iure sanguinis?
A cidadania é reconhecida pelo Estado italiano e em virtude da lei italiana. No caso de processos judiciais, o Tribunal de Roma é competente. No caso de processos administrativos, a autoridade competente é: no caso de residência no exterior, o Consulado italiano; no caso de residência na Itália, a Prefeitura italiana onde se reside.
Quais são os procedimentos necessários?
Em caso de descendência de uma linha feminina, se a descendência (isto é, a data de nascimento dos filhos) de uma mulher italiana for anterior a 01/01/1948, só será possível o reconhecimento por um tribunal na Itália; se a mesma descendência for posterior a 01/01/1948, em vez disso, o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana será através do procedimento administrativo no Consulado.
Em caso de descendência por linha masculina e feminina, se a descida for posterior a 01/01/1948 (não obstante a possibilidade do procedimento administrativo de residência em um município italiano) é necessário apresentar um pedido administrativo ao Consulado italiano; posteriormente, a fim de evitar o gravíssimo atraso administrativo do Consulado, será possível apresentar um procedimento judicial na Itália.
Por que é a melhor e mais econômica forma de apresentar um pedido legal na Itália no caso de um atraso por parte do Consulado?
O procedimento judicial permite que o requerente, permanecendo no Brasil, obtenha o reconhecimento de sua cidadania em cerca de um ano e meio, evitando assim as longas esperas (cerca de 10-12 anos!) no Consulado: desta forma será possível EVITAR a fila no Consulado. Além de economizar tempo, também será possível economizar muitos custos e despesas, pois para apresentar o pedido ao juiz italiano não é absolutamente necessário que o requerente viaje para a Itália (mudando assim sua vida). Outra enorme vantagem da via judicial é a de poder propor uma aplicação judicial cumulativa, sem limitação de número, para todos os descendentes da mesma família (ou do mesmo antepassado emigrante): além disso, quanto mais candidatos houver neste processo, menores serão os custos por pessoa. Estes custos, além disso, são muito inferiores aos do procedimento administrativo de residência na Itália: se, de fato, todos os membros da família decidissem vir e residir na Itália, os custos seriam certamente muito elevados.
Quando é possivel recorrer ao juiz para evitar a longas esperas e filas no Consulado Italiano?
Como é sabido, nos casos de descendência masculina, para obter a cidadania através do pedido ao Consulado italiano no Brasil, é necessário esperar um período de tempo que varia em torno de 10 anos, com um atraso muito grave e ilegal em relação ao prazo estabelecido por lei esta situação, segundo juízes italianos, equivale a uma resposta negativa do Consulado em relação ao reconhecimento da cidadania italiana e legitima a apresentação de um pedido judicial. A grave situação de atraso, ou seja, a impossibilidade para muitos consulados italianos de concluir o procedimento de cidadania dentro dos prazos legais, é, portanto, um fato bem conhecido, constatado por numerosos julgamentos de juizes italianos, além disso, este fato é até reconhecido pelos próprios consulados. A prova de tal atraso, portanto, é extremamente simples no julgamento a seguir. No que diz respeito, em particular, ao Consulado de São Paulo, deve-se observar que há um atraso gigantesco (!), uma vez que, conforme informado pelo site do Consulado, os candidatos que se candidataram à nomeação em 2008 estão sendo convocados atualmente.
Quando há uma situação de atraso do Consulado italiano que justifique a solicitação de uma consulta na Itália?
A situação de atraso do Consulado italiano no Brasil na conclusão dos procedimentos de cidadania, e que justifica o recurso ao Juiz na Itália, existe quando há impossibilidade por parte do próprio Consulado de concluir o procedimento administrativo dentro do prazo de 2 anos a partir da apresentação do pedido. Este termo começa a partir da apresentação do pedido ao Consulado, ou do envio por e-mail do respectivo formulário no site; este terno, entretanto, não começa a partir da reserva da consulta no Consulado para a apresentação da documentação necessária, uma consulta que, de fato, só pode ser reservada após um longo período de tempo
PEDIDO JUDICIAL PARA LINHA MASCULINA PARA EVITAR A FILA NO CONSULADO NOMEAÇÃO PEDIDO PRÉVIO AO CONSULADO E Antes de poder apresentar um pedido judicial para EVITAR A FILA NO CONSULADO, para descendentes de linha masculina (ou para descendentes de linha feminina se os descendentes forem após 01/01/1948), é necessário apresentar um pedido administrativo prévio ao Consulado competente.
No caso de descendentes por linha masculina (ou por linha feminina se os descendentes são depois de 01/01/1948), como, antes do processo judicial na Itália, o pedido de cidadania pode ser apresentado ao Consulado e quanto tempo levará para obter a nomeação?
A F.CL. oferece sua assistência ao cliente em todas as etapas e, portanto, também na fase inicial relativa a preparação do pedido ao Consulado. Para o Consulado de São Paulo é necessário, antes de mais nada, baixar o FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO no site, após preencher todos os campos em letras maiúsculas e assiná lo com uma caneta de autógrafo (azul ou preta), é necessário escanear o formulário e envia lo por e-mail anexando um documento de identidade válido com uma assinatura legível (para o Consulado de São Paulo ao e-mail: sanpaolo modulocitt@esteri.it); o assunto do e mail deve ser o nome e sobrenome do solicitante, mais a palavra DOMANDA 2020. Na mensagem de e mail, além disso, deve ser escrito: o nome do antepassado, o nome e sobrenome do requerente e as iniciais do nome e sobrenome do requerente, a data de nascimento no formato dd/mm/aaaaa, a possivel presença de crianças menores. A solicitação de nomeação é individual para cada candidato: um e-mail deve ser enviado para cada candidato individual e, portanto, tambérn para cada membro da mesma familia. Qualquer criança menor deve ser indicada no campo especificado no formulário pelos pais ou por um dos pais. As crianças nascidas após o envio do pedido serão incluidas automaticamente no pedido. Após 180 dias do envio do e mail, será possivel consultar no site sua posição na lista de espera, identificando se com suas iniciais e data de nascimento. Após o envio do formulário, o nome do solicitante será publicado no site do Consulado na seção dedicada à cidadania iure sanguinis com um aviso com instruções sobre como obter a nomeação. Nesta notificação é comunicado o período de tempo (dea geralmente nos primeiros meses do ano) durante o qual os candidatos de um determinado ano podem escrever para o endereço de e-mail para solicitar uma consulta. O solicitante só poderá receber uma resposta por e-mail do Consulado e não receberä comunicação por carta ou telefonema. Além disso, será possível entregar a documentação para o reconhecimento da cidadania (comprovante de pagamento e documentos de estado civil, traduzidos e apostilados) somente por ocasião da citação ao Consulado.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS LEGAIS LINHA FEMININA (ANTES DE 1948) E LINHA MASCULINA (PARA EVITAR FILAS DE ESPERA NO CONSULADO)
A documentação deve ser traduzida e apostilada?
Toda a documentação, no original e no formato “Inteiro Teor”, produzida no Brasil deve ser apostilada e traduzida através de um tradutor juramentado. As traduções também devem ser autenticadas, a documentação produzida na Itália pelas autoridades do Estado italiano, ao invés disso, não precisa ser traduzida e autenticada
O que significa Apostille?
A Apostila é uma anotação no original do certificado, afixada pela autoridade estatal competente do pais em questão, ou seja, o Cartorio no Brasil (autoridade identificada pela lei que implementa a Convenção). Esta anotação é necessária para reconhecer a validade de um documento, produzido por um Estado que tenha aderido à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, por outro Estado que também seja parte da mesma Convenção. Tanto a Itália quanto o Brasil (a partir de 2016) aderiram à Convenção sobre a abolição da legalização de documentos públicos estrangeiros A Apostila substitui, de fato, o procedimento administrativo anterior, ou seja, a legalização do documento realizada através da Embaixada ou Consulado do Estado interessado esta é uma grande vantagem para o requerente, uma vez que, para ter um certificado brasileiro validado por uma autoridade pública italiana, não é mais necessário dirigir se ao Consulado italiano para solicitar a legalização, pois é suficiente solicitar a aposição da Apostila no certificado à autoridade interna competente, ou seja, ao Cartorio.
Se, no passado, os documentos foram legalizados no ERESP/MRE para o pedido de reconhecimento da cidadania (antes da entrada em vigor da Convenção de Hala para o Brasil), esses documentos serão aceitos após 14 de agosto de 2016 sem a Apostila?
Não, a partir de 14 de agosto de 2016, somente documentos com uma Apostila são aceitos.
O Consulado pode ajudar a encontrar documentos para o reconhecimento da cidadania italiana?
Não. O Consulado não ajuda nem pode fazer a busca. O serviço de pesquisa documental e genealógica é prestado pela FCI. mediante o pagamento de um adiantamento.
Quais são os documentos necessários do ascendente italiano, nascido na Itália?
- Certidão de nascimento em original (Extrato da certidão de nascimento da Comuna Italiana de nascimento) do antepassado italiano, nascido na Itália de pais italianos, que deu origem à cidadania, ato completo da generalidade dos pais. Se os registros de população ainda não estavam em uso no momento do nascimento do antepassado, é necessário apresentar, no lugar da certidão de nascimento do escritório de estado civil, a Certidão Batismal original emitida pela Paróquia, com reconhecimento da assinatura do Pároco pela Cúria Episcopal competente. Estes documentos podem ser rastreados por nós através do trabalho de nossos profissionais e genealogistas.
- Certificado negativo de naturalização (que certifica a NÃO NATURALIZAÇÃO do antepassado italiano), que pode ser obtido através do site do Ministério da Justiça brasileiro (http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao) com Apostila, traduzido e com tradução apostilada. O certificado deve incluir todas as variações no nome e sobrenome do ascendente italiano que constam nos certificados de estado civil brasileiro ou que possam ter sido objeto de retificação judicial. Portanto, não é necessário solicitar a retificação dos documentos de estado civil para estas variações. Se, por outro lado, o ascendente ainda estiver vivo, o Certificado Negativo de Naturalização pode ser substituido pela Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE). A NATURALIZAÇÃO do ascendente italiano não impede a transmissão da cidadania aos descendentes, caso a naturalização ocorra após o nascimento das crianças. Caso o ascendente italiano tenha residido em países que não sejam o Brasil e a Itália, será necessário apresentar também um Certificado Negativo/Positivo de Naturalização emitido pelas autoridades dos países onde ele eventualmente residiu: será necessário solicitar ao Consulado italiano competente nos países acima mencionados.
- Certificados de Casamento e Morte do ascendente italiano: estes atos devem estar no original em formato completo (“INTEIRO TEOR”), com Apostila, e tradução para o italiano por um tradutor juramentado, tradução também com Apostila. Se o casamento foi celebrado na Itália, é necessário ter a certidão de casamento original emitida pela paróquia ou pela prefeitura italiana competente.
- Se o ascendente italiano foi casado mais de uma vez, é necessário apresentar as certidões de todos os casamentos, as certidões de óbito do cônjuge anterior, ou de qualquer divórcio, bem como a certidão do último casamento. Se o casamento ou morte ocorreu em outros países que não seja a Itália ou o Brasil, os respectivos certificados emitidos pelas autoridades competentes devem ser apresentados.
Quais são os documentos relativos aos descendentes posteriores do antepassado italiano?
A fim de provar a cadeia de transmissão da cidadania italiana do antepassado para o requerente, são necessários os seguintes documentos relativos a todos os outros descendentes (por exemplo, bisavõ, avõ e pai) do antepassado italiano (por exemplo, tataravo): nascimento, morte, casamento (ou em caso de filiação na ausência do casamento, ou filiação natural: certidão de nascimento com reconhecimento de paternidade/maternidade pelo descendente italiano, ou, no caso da certidão de nascimento haver um reconhecimento pelo pai não descendente, um Registro Público de declaração de paternidade/maternidade pelo pai descendente italiano a ser feito no Cartorio); caso os outros descendentes tenham sido casados várias vezes, é necessário apresentar as certidões de todos os casameritos e/ou a certidão de obito dos conjuges anteriores, finalmente, em caso de divórcio, é necessário anexar a documentação relativa ao divórcio judicial ou consensual.
Se, em relação a um ascendente, o nascimento, casamento e/ou divórcio, ou morte ocorreu em outro Estado que não seja Itália ou Brasil, que documentos devo apresentar?
A certidão de nascimento, casamento, morte ou divórcio deve ser solicitada às autoridades do pais em que foi originalmente emitida. O certificado estrangeiro original deve ser legalizado pelo consulado italiano competente e traduzido do idioma estrangeiro para o italiano, seguindo as instruções fornecidas pela representação italiana local. Os certificados emitidos pelos seguintes paises Austria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Croácia, França, Alemanha, Luxemburgo, Macedonia, Montenegro, Holanda, Polônia, Portugal, Sérvia, Eslovênia, Espanha, Suiça, Turquia devem ser apresentados em formato multilingue, de acordo com o acordo entre esses países e a Itália. É essencial informar ao escritório de estado civil responsável pela emissão dos certificados que eles serão apresentados a uma autoridade italiana. Não é necessário legalizar e traduzir os certificados em formato multilingue. Pergunte as autoridades italianas nos paises estrangeiros se os documentos necessitam de uma Apostila (neste caso, somente a tradução deve ser legalizada pela autoridade italiana competente).
Quais documentos do APLICANTE devem ser apresentados?
As certidões de estado civil do requerente, no formato original e completo “Inteiro Teor”, são aquelas de nascimento, casamento, possíveis divórcios, casamentos subseqüentes e possivel morte do cônjuge. Além disso, as anotações nas margens (por exemplo, casamento ou divórcio) das certidões de estado civil não são válidas para a transcrição na Itália. É então necessário apresentar copia da carteira de identidade, comprovante de residência (por um máximo de seis meses).
Se houver erros nas datas ou diferenças nos nomes e sobrenomes dos certificados brasileiros, o que devo fazer?
Se as certidões se referem a ascendentes falecidos ou pessoas que não querem que a cidadania italiana seja reconhecida, não é necessário solicitar a correção das escrituras do sistema judiciário brasileiro (por exemplo, o ascendente italiano nasceu Giovanni Rossi e a certidão de óbito mostra João Rossi), desde que não haja dúvidas quanto à identificação do ascendente e a subseqüente linha de transmissão da cidadania do descendente para o requerente. Por outro lado, se as certidões de estado civil dizem respeito aos requerentes, em caso de diferença no nome (por exemplo: no nascimento Teresa e no casamento Thereza), no sobrenome (no nascimento Rossi e no casamento Rozzi), ou nas datas e locais de nascimento, as certidões terão que ser corrigidas no ‘Cartório’ onde o ato foi registrado. Também devem ser apresentados certificados completos nos quais todas as correções feitas nos certificados serão incluidas,
Se um dos ascendentes nasceu ou se casou no Brasil antes do início do serviço de estado civil (1889), ou seja, o Cartório, que documentos devem ser apresentados?
Neste caso, é necessário o certificado de batismo emitido pela paróquia e legalizado pela Curia competente. Certificados de casamento religioso emitidos pela Paróquia, legalizados pela Curia, também serão aceitos nos casos em que a celebração tenha sido realizada até 24/06/1890. Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após essas datas, somente serão aceitos certificados emitidos pelos Escritórios de Estado Civil (Cartório).
No caso de filhos nascidos de pais solteiros (c.d. CRIANÇAS NATURAIS), o que é necessário apresentar?
Segundo a lei italiana, a transmissão da cidadania italiana é possível também para as chamadas crianças naturais, ou seja, crianças nascidas de pais não casados. Em particular, se a certidão de nascimento da criança mostrar ambos os pais declarando seu nascimento, este documento, apostilado e traduzido, é suficiente para provar a transmissão da cidadania. For outro lado, se o declarante for apenas o pai que não é descendente de um antepassado italiano, é necessário que o outro pai, descendente de um antepassado italiano, faça uma declaração pública de paternidade/maternidade no cartório. Este documento deve obedecer aos modelos, que diferem conforme a criança seja maior ou menor de 14 anos de idade, disponíveis no site do Consulado de São Paulo: A) Formulário ba Declaração de Paternidade dos Pais Menores de 14 anos; B) ou Formulário 6b Declaração de Paternidade dos Pais Menores de 14 anos de idade. Também a Escrita Pública da declaração de paternidade/maternidade deve ser apostilada, com uma tradução em italiano por um tradutor juramentado, também apostilada. Ao invés disso, se a criança, reconhecida pelo pai que transmite a cidadania, já é IDADE, este último terá um prazo legal de 1 ano, a partir da data do reconhecimento, para fazer a “eleição” da cidadania italiana, conforme a Lei n.91 de 02/05/1992, sem eleição, não terá direito à cidadania italiana
Quais documentos um requerente divorciado deve apresentar?
No caso de um divórcio judicial, ou seja, estabelecido por sentença, o requerente deve fornecer uma cópia autenticada do processo de divórcio, desde o pedido inicial até a conclusão com o carimbo de ‘aprovado em sentença (em todas as páginas com a assinatura do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça). As partes do processo, traduzidas com a Apostila, são Pedido Inicial (Petição Inicial”); Audiência (‘Ata de Instrução e Julgamento”); Julgamento: Passagem para Julgamento (um carimbo nas últimas páginas do julgamento). Além disso, você deve enviar o Certificado Sumário do julgamento (“Certidão de Objeto e Pé) com a Apostila, devidamente traduzido para o italiano. Além disso, deve ser enviada uma Declaração de Divórcio com Sentença, preenchida com a data do trânsito em julgado e assinada no original pela parte interessada. No caso de divórcio por mutuo consentimento obtido no “Tabelião” (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deve apresentar o Registro de Divorcio por Consentimento Público, em original recente, emitido pelo Cartório onde foi redigido, com Apostila, devidamente traduzido para o italiano por tradutor juramentado, com tradução de Apostila. Além disso, o formulário da Declaração de Divórcio do Notario deve ser enviado, preenchido e assinado em original pelo interessado.
No caso de crianças posteriormente RECONHECIDAS judicialmente ou por escritura pública, o que devo apresentar?
No caso de reconhecimento judicial, você deve apresentar uma copia autenticada pelo Tribunal dos atos do processo judicial de reconhecimento de paternidade/maternidade, com carimbo de autenticação e assinatura afixados em todas as páginas da sentença, documentos a serem apostilados, com tradução apostilada. Em particular, são necessários os seguintes documentos: Pedido Inicial (‘Petição Inicial”); Audiência (‘Ata de instrução e Julgamento”); Julgamento, Passagem em Julgamento (um carimbo nas últimas páginas do julgamento), é necessário, além disso, o Certificado Sumário do julgamento (Certidão de Objeto e Pé). Além disso, é necessário enviar o formulário da Declaração de Reconhecimento de Paternidade, preenchido e assinado pelo pai que transmite a cidadania, informando a data do julgamento. Para crianças reconhecidas pelo Registro Público, o requerente deve fornecer o Registro Público de Reconhecimento da Criança. emitido pelo Cartório onde foi feito, em copia conforme o original (o original permanece depositado no Cartório), com Apostila, com tradução juramentada e apostilada.
Nos casos de crianças ADOTADAS, o que devo apresentar?
Uma fotocòpia autenticada (com carimbo de autenticação e assinatura en todas as páginas do julgamento) do processo judicial de adoção desde a petição dos requerentes até a sentença final, autenticada, deve ser apresentada. Os seguintes documentos judiciais devem ser produzidos, com apostila e tradução juramentada: Petição Inicial, Audiência (‘Ata de înstrução e Julgamento”); Julgamento; Transferência para o Judiciário (carimbo nas últimas páginas do julgamento); e a Certidão de Objeto e Pe com Apostila e tradução juramentada. Também é necessário produzir a Declaração de Adoção assinada pelo pai que transmite a cidadania italiana.
Os cônjuges de descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana (CIDADANIA POR MATRIMONIO)?
As mulheres que se casaram ANTES de 27/04/1983 com um homem, então reconhecido como italiano por nascimento, têm direito ao reconhecimento automático da cidadania a lei italiana anterior, de fato, desde que a esposa tivesse que seguir a cidadanía de seu marido. Será necessário, portanto, produzir apenas o ato de nascimento completo original e recente. Este reconhecimento automático também é permitido para mulheres que estão divorciadas do cidadão italiano após a data acima mencionada ou se o marido italiano tiver falecido depois dessa data. Os homens, qualquer que seja a data de seu casamento com uma italiana, as mulheres que se casaram com um italiano depois de 27/04/1983, não têm direito automático á cidadania italiana. Tais cônjuges de italianos podem, no entanto, requerer a cidadania por casamento (NATURALIZAÇÃO italiana) desde que o cônjuge já seja cidadão italiano, a certidão de casamento já tenha sido transcrita em um municipio italiano e o vinculo matrimonial ainda esteja em curso. A naturalização italiana não é equivalente ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e poderia resultar no LOSS da cidadania brasileira: mais informações em www.mj.gov.br.
O que é a ELEIÇÃO DE CIDADANIA para CRIANÇAS NATURAIS?
No caso de uma criança natural (nascida de pais solteiros) reconhecida pelo pai que transmite a cidadania quando já é maior de idade, ela está sujeita a um prazo legal obrigatório de um (1) ano a partir da data de reconhecimento do ascendente para ir ao Consulado assinar uma “ELEIÇÃO” de cidadania italiana, de acordo com a Lei n.91 de 02/05/1992
Quem perdeu a cidadania italiana, pode readquirir novamente?
Um cidadão italiano residente no exterior que adquiriu a cidadania estrangeira antes de 16/08/1992, perdendo assim sua cidadania italiana, pode readquirir novamente se retornar a residir na Itália e declarando à Prefeitura que deseja readquirir a cidadania italiana ou fazendo uma declaração específica ao Escritório Consular competente se ele estabelecer sua residència na Itália dentro de um ano a partir da declaração. Aqueles que adquiriram a cidadania estrangeira após 16/08/1992, mantiveram a cidadania italiana, a menos que tenham renunciado expressamente a ela, pois a nova legislação permite múltiplas cidadanias.
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