Fazer Cidadania

Cidadania Italiana, Portuguesa, Espanhola ou Alemã – Conquiste com a FazerCidadania!

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Sobre nós

Localizado em Santa Catarina, o escritório Fazer Cidadania oferece assessoria completa em direito migratório e cidadania europeia. Em parceria com o renomado Studio Legali Cassigoli, em Florença, Itália, e com mais de 8 anos de experiência em processos de cidadania, simplificamos a obtenção da Cittadinanza Italiana , conectando Brasil e Itália e encurtando o caminho para nossos clientes.

Nossa especialista Bruna Hoffmann possui mais de 15 anos de experiência jurídica e é reconhecida por sua atuação em Direito Público e Civil Internacional. Advogada e empresária, é especializada em cidadania italiana, alemã, portuguesa e espanhola, além de vistos americanos. Bruna também atua na assessoria para planejamento migratório e sucessório e, atualmente, cursa MBA em Direito Internacional Migratório e Imigratório.

A Fazer Cidadania é seu parceiro de confiança para serviços documentais e jurídicos, focado em processos de imigração, regularização documental e obtenção de vistos. Seja para cidadania europeia, visto de turismo ou regularização de identidade no Brasil, estamos prontos para reduzir a burocracia e facilitar sua jornada rumo a novas oportunidades.

Bruna Hoffmann

Advogada internacionalista e Assessoria Migratória

Luiz Alberto

Assessoria migratória e Gerente Financeiro

Esses são os profissionais dedicados a entender e oferecer soluções personalizadas para sua necessidade

Nossos Serviços

Para obter a cidadania italiana é necessário seguir alguns procedimentos burocráticos e ter documentos oficiais. Nossos especialistas estão aptos a ajudá-lo passo a passo com a sua solicitação da cidadania italiana.

Cidadania Inclusiva

Uma assistência completa para que se obtenha a cidadania italiana no menor tempo possível. Um serviço completo que inclui pesquisa genealógica e documental, a fim de obter todos os documentos necessários, bem como assistência jurídica durante os procedimentos a serem empreendidos para a obtenção da cidadania. Procedimento salta-fila O procedimento judicial cum salum por via materna e por via paterna por grave atraso administrativo. Procedimento da linha feminina (1948) O procedimento judicial para a linha feminina com a antenata nascida antes de 10 de janeiro de 1948.

Procedimento salta-fila

O procedimento judicial cum salum por via materna e por via paterna por grave atraso administrativo.

Proc. da linha feminina (1948)

O procedimento judicial para a linha feminina com a antenata nascida antes de 10 de janeiro de 1948.

Proc. Administrativos

No caso de linhagem paterna, ou no caso de descendentes de uma linha materna nascidos após 10 de janeiro de 1948.

Cidadania por casamento

Aquisição da cidadania italiana através do casamento com um cidadão italiano

Pesquisa Genealógica

A pesquisa genealógica na Itália para a obtenção de documentos representa a fase preliminar e mais importante para o reconhecimento da cidadania Jure Sanguinis.

Pesq. e Trad. de Documentos

Pesquisa e tradução documental no Brasil, com o objetivo de encontrar a documentação necessária para realizar os procedimentos de solicitação.

Mais sobre Cidadania Italiana

Cidadania jure Sanguinis

A transmissão da cidadania italiana jure sanguinis (não naturalização) é transmitida do antepassado italiano nascido na Itália à seus descendentes.

Dupla Cidadania

A cidadania italiana até 15 de agosto de 1992 era exclusiva, mas já havia uma exceção que permitia a dupla cidadania para filhos de italianos que viviam no exterior.

Passaporte Italiano

Um passaporte italiano é um dos mais requisitados no mundo e da aos seus titulares acesso à muitas vantagens de viagens, saúde, estudo e trabalho.

Outras Cidadanias

Cidadania Alemã

É obtida por descendência direta, naturalização após 8 anos de residência legal, casamento com cidadão alemão, nascimento no país (ius soli) ou adoção, seguindo requisitos específicos.

Cidadania Espanhola

É obtida por descendência, residência legal de 10 anos (reduzida para refugiados e ibero-americanos), casamento, adoção ou nascimento em solo espanhol, conforme requisitos legais.

Cidadania Portuguesa

É necessário ter ascendência portuguesa (pais, avós ou bisavós), ser casado com um cidadão português por três anos, ou residir legalmente em Portugal por cinco anos.

Regularização de Documentos Migratórios

Regularizar sua documentação migratória é o primeiro passo para viver com segurança e tranquilidade em outro país. Nossa equipe oferece suporte completo para organizar e validar seus documentos, garantindo o cumprimento das exigências legais locais. Seja para trabalho, estudo ou residência, contamos com a a experiência necessária para simplificar o processo e evitar contratempos Confie em quem entende do assunto e prepare-se para uma nova etapa de sua vida, com tudo em ordem!

Perguntas Frequentes

Não deixe de conferir .

A cidadania é um direito absoluto e imprescindível, que é determinado seguindo um procedimento específico. Um passaporte, por outro lado, é apenas um documento de viagem.

A cidadania italiana iure sanguinis é transmitida pelo ancestral (isto é, bisavô), homem ou mulher, nascido no território italiano de pais italianos, aos descendentes subseqüentes, sem interrupção e sem limite de gerações. Para reconhecer a cidadania italiana ao último descendente, ou seja, ao atual requerente da cidadania, é necessário provar, por meio de documentos de estado civil de relevância pública, toda a cadeia de descendência do antepassado italiano que emigrou para o Brasil, desde a certidão de nascimento deste último em um município italiano, até a certidão de nascimento do último descendente.

A cidadania é reconhecida pelo Estado italiano e em virtude da lei italiana. No caso de processos judiciais, o Tribunal de Roma é competente. No caso de processos administrativos, a autoridade competente é: no caso de residência no exterior, o Consulado italiano; no caso de residência na Itália, a Prefeitura italiana onde se reside.

Em caso de descendência de uma linha feminina, se a descendência (isto é, a data de nascimento dos filhos) de uma mulher italiana for anterior a 01/01/1948, só será possível o reconhecimento por um tribunal na Itália; se a mesma descendência for posterior a 01/01/1948, em vez disso, o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana será através do procedimento administrativo no Consulado.

Em caso de descendência por linha masculina e feminina, se a descida for posterior a 01/01/1948 (não obstante a possibilidade do procedimento administrativo de residência em um município italiano) é necessário apresentar um pedido administrativo ao Consulado italiano; posteriormente, a fim de evitar o gravíssimo atraso administrativo do Consulado, será possível apresentar um procedimento judicial na Itália.

O procedimento judicial permite que o requerente, permanecendo no Brasil, obtenha o reconhecimento de sua cidadania em cerca de um ano e meio, evitando assim as longas esperas (cerca de 10-12 anos!) no Consulado: desta forma será possível EVITAR a fila no Consulado. Além de economizar tempo, também será possível economizar muitos custos e despesas, pois para apresentar o pedido ao juiz italiano não é absolutamente necessário que o requerente viaje para a Itália (mudando assim sua vida). Outra enorme vantagem da via judicial é a de poder propor uma aplicação judicial cumulativa, sem limitação de número, para todos os descendentes da mesma família (ou do mesmo antepassado emigrante): além disso, quanto mais candidatos houver neste processo, menores serão os custos por pessoa. Estes custos, além disso, são muito inferiores aos do procedimento administrativo de residência na Itália: se, de fato, todos os membros da família decidissem vir e residir na Itália, os custos seriam certamente muito elevados.

Confira todas as nossas perguntas frequentes organizadas por seção. Caso não encontre a informação que procura, entre em contato conosco sem compromisso; será um prazer ajudá-lo!

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